
SER SÓCIO
PERFIL CONDICIONAL DE ADESÃO:
Identificar-se com a missão da Associação e querer contribuir para a realização dos seus fins institucionais.
CATEGORIAS DE ASSOCIADOS:
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Fundadores;
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Efetivos;
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Honorários;
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Juvenis.
Associados fundadores:
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São associados fundadores todos os subscritores do ato notarial de constituição de Associação.
Associados efetivos:
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São associados efetivos todos aqueles que tendo idade igual ou superior a 18 anos, usufruem de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres estatuários, podendo participar plenamente na vida associativa da Associação. Cada sócio efetivo, que tenha as quotas pagas, tem direito a um voto.
Associados honorários:
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São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que, salientando-se pela sua ação em benefício da Associação Moreira Sorridente, como tal sejam proclamadas pela Assembleia Geral.
Associados juvenis:
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São associados Juvenis, todos os menores de 18 anos.
DIREITOS ESSENCIAIS DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO MOREIRA SORRIDENTE:
Associados efetivos:
Sem prejuízo dos demais consagrados nos Estatutos e Regulamento Geral Interno, são direitos dos associados efetivos:
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Participar nas reuniões da assembleia geral;
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Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos previstos nos estatutos;
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Eleger e ser eleito para os cargos sociais desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos e que tenham mais de seis meses de vida associativa.
Mediante o pagamento da quota anual, todos os associados podem adicionalmente aceder a um conjunto de serviços e benefícios dedicados aos associados.
DEVERES GERAIS DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO MOREIRA SORRIDENTE:
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Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas, donativos ou serviços;
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Comparecer às reuniões da assembleia geral;
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Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos da instituição;
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Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
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Ficha de Inscrição de associado devidamente preenchida e assinada;
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Pagamento da Jóia inicial;
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Pagamento da primeira quota;
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Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
PRIMEIRA QUOTA E JÓIA INICIAL:
A adesão como associado da Associação Moreira Sorridente implica o pagamento da primeira quota, cujo valor é de 5 euros e implica também o pagamento de uma jóia inicial, sendo esta no valor de 5 euros.
São duas as modalidades de pagamento disponíveis:
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Em dinheiro;
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Transferência bancária para:
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NIB 0033 0000 45521948681 05 (Banco Millennium BCP)
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ANUIDADE:
Terminado o período da primeira quota, os associados da Associação Moreira Sorridente ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade mínima de 5 euros, efetuado em Novembro de cada ano.
PENALIDADES E ALTERAÇÕES:
Os associados que faltem ao cumprimento das suas obrigações poderão ser suspensos ou excluídos, após notificação.
As alterações ao modo de pagamento ou pedidos de desvinculação deverão ser comunicados, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente ao início de novo período de quota anual